Bem vindos a todos estudantes de Direito



Este blog é focado no estudante e ao estudo do Direito.
Idéias,dúvidas,acontecimentos universitários e acadêmicos que fazem parte da rotina de todos que cursam este curso tão notável ,mesmo que difícil ,nos traz o privilégio de sermos estudiosos desta ciência tão nobre.
Não somente para quem estuda mas também está aberto para apreciadores,acontecimentos em nosso dia a dia aberto para não estudantes da área e para colegas já formados enfim.
Aqui encontraram muitas ,situações ,comentários enfim aquí é o lugar de interagirmos.
Quero enfatizar que de maneira nenhuma é minha intenção acertar sempre com palavras expressões perfeitas,muito pelo contrário é sim mostrar que ainda estamos "engatinhando" por mais que aprendemos ,mais teremos por aprender.
Em busca da moldagem perfeita!!
Lembrando que procuraremos abordar temas que possa ser interessante e viável discutirmos,fatos que uma vez publicados nos propiciem a condição de debatê-los!!!
Exponha suas idéias sejam bem vindos!!!










sexta-feira, 22 de julho de 2011

STF DECIDE SOBRE EXAME DA ORDEM EM AGOSTO!!!


 Para STF,um bom advogado não se presume em um exame


          Exame da ordem pode ter seus dias contados
                    considerado inconstitucional!
Por Larissa Leite 22/07/2011 

Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é … negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização?. Para o subprocurador, o exame viola o direito, previsto na Constituição Federal, de ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
CORREIO BRAZILIENSE – BRASIL
Ilegalidade do exame da OAB será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ontem, no processo que questiona o exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia, parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o assunto. Segundo o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o exame regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é inconstitucional. O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário nº 603.583, em tramitação no STF. No documento, Janot afirma que o Ministério Público opina pelo ?parcial provimento do recurso extraordinário, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94?.
O inciso determina, no Estatuto da Advocacia, a aprovação no exame como pré-requisito para obter a inscrição nos quadros da OAB. De acordo com o subprocurador, a legislação viola o direito fundamental previsto na Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (veja quadro). A avaliação da procuradoria foi feita no último dia 19 e deverá ser analisada pelo ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso, a partir de agosto ? quando termina o recesso do órgão. O recurso que defende a inconstitucionalidade deve ser julgado pelo plenário. Caso a posição da PGR seja mantida, o exame da Ordem deve ser extinto.
O subprocurador reitera que a profissão de advogado é exercida em caráter privado e não como integrante da estrutura administrativa do Estado. Assim, ?inexiste legitimidade constitucional para o exame da Ordem com base na cláusula constitucional do concurso público?. O posicionamento de Janot vai de encontro a um dos principais argumentos da OAB na defesa do exame: a de que os advogados também precisariam de uma ?qualificação?, exigida ? por meio de concurso público ? para a atuação em demais áreas jurídicas, como a procuradoria.
Para o secretário-geral da OAB e coordenador nacional do exame da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o posicionamento de Janot não reflete a opinião de boa parte dos membros da instituição.
?É um parecer preconceituoso contra o cidadão porque considera o Estado mais importante do que a sociedade. É uma concepção autoritária. Ele considera que, para ser membro do Ministério Público, é necessário o concurso e, portanto, o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado?, disse.
O subprocurador, no entanto, defende que o exame da Ordem não representa uma qualificação:
?Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando essa mesma qualificação.
Negar tal efeito ao diploma de bacharel em direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional e, dessa forma, negar o próprio direito de acesso à profissão em seu elemento nuclear de mínima concretização?.
Recurso
O recurso extraordinário foi interposto por João Antônio Volante, atual vice-presidente Nacional do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou a obrigatoriedade do exame constitucional.
Para Volante, a posição da procuradoria repara uma injustiça contra a categoria. ?Existe uma cláusula pétrea relativa à garantia do direito à liberdade que eu espero que o Supremo confirme. Tenho 60 anos, não estou legislando por causa própria, mas pelos milhares de jovens que têm a atuação profissional restringida, enfrentando problemas financeiros e de saúde?, disse.
No penúltimo Exame de Ordem, dos 106 mil inscritos, apenas 11,09% foram aprovados. O primeiro exame deste ano foi realizado no fim de semana passado. Segundo especialistas, foi uma das edições mais difíceis da prova. A OAB estima que, atualmente, existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem.
Parecer sobre Exame de Ordem é preconceituoso, diz secretário-geral da OAB
O secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e coordenador nacional do Exame de Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho, afirmou ao Correio que o parecer do Subprocurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, divulgado ontem (21/7), não reflete o posicionamento da Procuradoria Geral da República. Janot afirmou, em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o Exame de Ordem é inconstitucional. Para Coelho, o parecer do subprocurador é ?preconceituoso?, ao considerar o Estado mais importante do que a sociedade. ?Ele considera que para ser membro do Ministério Público é necessário o concurso e portanto o acusador deve ter qualificação. Mas o cidadão, que é defendido pelo advogado, não precisa ter a seu serviço alguém qualificado?, disse o secretário-geral.
No parecer, Rodrigo Janot Monteiro de Barros afirma que o Exame de Ordem não representa uma qualificação. ?O exame de ordem, visto sob esse ângulo, nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação.
O parecer de Janot refere-se ao Recurso Extraordinário (RE) 603.583, em tramitação no STF. O recurso questiona o Exame de Ordem como premissa ao exercício da advocacia e deve ser julgado pelo plenário da Corte, a partir da apresentação do relatório do ministro Marco Aurélio de Mello. A análise do parecer e o julgamento do caso só acontecerão a partir de agosto, com o término do recesso do STF.
Larissa Leite
URL:: http://www.aasp.org.br




Vejam o vídeo que fala mais sobre o assunto:
onde dois bacharéis do Ceará pediram a exclusão do exame onde foram reprovados duas vezes.




quarta-feira, 6 de julho de 2011

Listas de universidades reprovadas pela OAB.



A OAB divulgou 90 universidades que estão com aprovação zero em seu exame.
Em seu site:www.oab.org.br ,o órgão de classe ainda afirma que irá pedir que o MEC supervisione as universidades que não tiveram boas classificações;lembrando que 19 universidades são de São Paulo.

Os alunos que durante o curso tiveram bom desempenho questionam ,além disso há uma questão de só poder prestar novamente o exame  cinco (5) anos após a última tentativa.

Bom o que será a questão???
Estudar?Ou não estudamos o suficiente?
Ou o problema está nas universidades?
Há docentes aptos a lecionar uma disciplina que envolve tanta concentração e compreensão partindo da idéia que é necessária uma didática para passar isso aos alunos?
Em algum aspecto estão ocorrendo  erros,e os reflexos estão sendo diretamente refletidos nos bacharéis,p-ois os custos deste curso não são nada baratos ,livros,apostilas,xerox...enfim custos com as universidades,alunos que sonham mas não sabem o que poderá acontecer lá na frente ao findar seu curso.
Ou seja,não que dizer que ter uma faculdade de Direito irá dar-lhes uma profissão.
Cabe a todos os envolvidos nesta questão chegar a uma solução para tantas ..
.. 

                                                                   

OAB divulga lista de faculdades que mais reprovam



FONTE:  G1

Ordem diz que notificará MEC para supervisionar institutições.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta terça-feira (5) a lista de 90 instituições de ensino superior com aprovação zero no último Exame de Ordem (confira link no saiba mais). Essas faculdades tiveram 1.153 do total de 106.891 inscritos na prova. Das 90, 51 registraram menos de dez participantes e 39 registraram dez ou mais inscritos


O exame, realizado em dezembro de 2010, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis em direito inscritos. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados, de acordo com a OAB. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. A prova é realizada pela Fundação Getulio Vargas.
A assessoria da FGV informou que os nomes dos aprovados foram disponibilizados na internet em 19 de junho.
"O presidente (da OAB) vai notificar o Ministério da Educação para colocar todas elas em regime de supervisão, que pode levar ao cancelamento", disse o secretário-geral da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coelho.
O MEC registra 1.120 cursos superiores de direito no país. São cerca de 650 mil vagas, segundo a OAB. Atualmente o MEC faz supervisões a instituições que têm mau desempenho no Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (Enade).
“Isso é reflexo, infelizmente, do ensino jurídico do Brasil", disse o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Os candidatos que fazem a prova pela segunda vez têm 7% de aprovação, em média, segundo a OAB. Aqueles que fazem o exame pela primeira vez ou estão no nono e décimo períodos da faculdade (treineiros) têm média de 25% de aprovação.
                                          O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, durante reunião do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral  (Foto: Wilson Dias/ABr):foto: Wilson Dias/ABr
                                                                 
                                             Presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, diz
                                               que má qualidade de cursos motiva reprovação
                                                          
Segundo Coelho, um grupo de universidades teve aprovação média de candidatos entre 80% e 90%. De acordo com o secretário-geral da OAB, são elas: Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Ceará (UFCE), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal Fluminense (UFF), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e Universidade Federal de Sergipe (UFS). "Isso significa que as boas aprovam quase todos os estudantes na primeira tentativa", disse Coelho.
O presidente da OAB disse que estuda a possibilidade de questionar na Justiça as aprovações de novos cursos feitas pelo Conselho Nacional de Educação “Não podemos conceber que o Conselho Nacional de Educação, fugindo dos parâmentos técnicos, autorize novas vagas”, afirmou.
Com relação às críticas de candidatos à dificuldade do exame, Cavalcante disse que não há reserva de mercado. “A OAB vive exclusivamente da contribuição dos integrantes. Os advogados pagam anuidade. Se tivéssemos dois milhões, teria recursos para desenvolver atividades bem maiores. Temos 700 mil advogados. Para a OAB, seria confortável. Nossa preocupação não se mede pelo número, mas pela qualidade”, disse.
A primeira prova do próximo Exame de Ordem da OAB está marcada para 17 de julho. A segunda fase está prevista para 21 de agosto.

A lista se encontra no site do órgão: www.oab.org.br

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Recorde: último exame da OAB reprova 90% dos candidatos

        

 Fonte:melanorte.com -04/07/2011


Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame realizado pela OAB no ano passado


O resultado final do último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizado em dezembro de 2010, é o pior da história da entidade: apenas 9,74% dos bacharéis em Direito foram aprovados em um total de 116 mil inscritos, segundo dados do Conselho Federal da OAB obtidos pelo Jornal da Tarde.
Nesse universo também estão incluídos os treineiros, estudantes do último ano da graduação (9º e 10º períodos), que tiveram um desempenho muito superior ao dos diplomados.
Até então, o pior índice do País era de 14% de aprovados, entre os 95,7 mil inscritos no primeiro exame realizado pela OAB no ano passado, de acordo com o jurista e cientista criminal Luiz Flávio Gomes, fundador da rede de ensino LFG. O exame foi unificado em 20

10, o que ajuda a explicar, de acordo com Gomes, o aumento no índice de reprovação: a porcentagem de aprovados, na média entre os três concursos anuais, passou de 28,8%, em 2008, para 13,25% em 2010. Antes disso, cada Estado do País aplicava sua própria seleção, o que possibilitava, segundo a OAB, que um candidato se submetesse a provas mais fáceis em algumas regiões do País.
Especialistas acreditam que o mau desempenho dos estudantes também está associado à má qualidade da educação básica, à má formação no ensino superior, à falta de dedicação dos estudantes e à abertura indiscriminada de faculdades de Direito. “Não há um culpado só, todos colaboram. Há deficiências nas faculdades, em geral, mas o aluno não se preocupa muito com o curso”, analisa Gomes. “E o exame está mais difícil”, complementa.
Para Marcelo Tadeu Cometti, coordenador de pós-graduação no Complexo Damásio de Jesus, o problema da reprovação começa na educação básica. “Os estudantes não têm formação suficiente para entender o que está sendo oferecido no ensino superior e a culpa é do Estado”, diz. “Se você pegar o corpo docente das melhores universidades de São Paulo, por exemplo, e colocá-lo para lecionar nessas faculdades de baixo índice de aprovação, os resultados não serão melhores”, aponta. Para ele, o aluno que “não tem boa formação no ensino fundamental e médio, não tem bons hábitos de leitura e não conseguirá passar no exame”.
Diretor-presidente da Escola Paulista de Direito, Ricardo Castilho lembra que, no Brasil, são constantes as mudanças na legislação e nos códigos. “É muito difícil manter-se atualizado”, aponta. “Com a carga horária disponível hoje, de 3.780 horas, é impossível o aluno aprender tudo o que precisa para passar na Ordem”.
A existência do exame, porém, é defendida pelos profissionais. “O advogado lida com a liberdade e os bens patrimoniais dos cidadãos. Espera-se que saiba ao menos redigir uma petição ou dar início a um processo”, afirma o coordenador-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho. “É isso que a prova avalia”, aponta. Vice-presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem, Edson Cosac Bortolai diz que a prova “impede que um advogado despreparado ofereça seus serviços à sociedade. “Seria um prejuízo social muito grande.”

domingo, 3 de julho de 2011

Morre Itamar Franco 02/07/2011

                                                   
Itamar Franco

Itamar Augusto Cautiero Franco (Salvador28 de junho de 1930 — São Paulo2 de julho de 2011[1]) foi um político brasileiro33º presidente da República (1992-1994), vice-presidente (1990-1992), senador por Minas Gerais (1975-1983;1983-1990 e 2011) egovernador do estado de Minas Gerais (1999-2003).
Bacharelou-se em engenharia civil na Escola de Engenharia de Juiz de Fora daUniversidade Federal de Juiz de Fora em 1955. Ingressou na carreira política em 1958 quando, filiado ao Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi candidato a vereador de Juiz de Fora e mais posteriormente, em 1962, a vice-prefeito, não obtendo êxito em ambas as tentativas. Com o início do Regime Militar, filiou-se ao Movimento Democrático Brasileiro(MDB), sendo prefeito de Juiz de Fora de 1967 a 1971 e reeleito em 1972, quando dois anos depois, renunciou ao cargo para candidatar-se, com sucesso, ao Senado Federal porMinas Gerais, em 1975. Ganhou influência no MDB, assim sendo eleito vice-líder do partido em 1976 e 1977. No início da década de 1980, com o pluripartidarismorestabelecido no país, filiou-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o sucessor do MDB. Em 1982, é eleito senador novamente,defendendo sempre as campanhas das Diretas já, e votando no candidato oposicionista Tancredo Neves para presidente na eleição presidencial brasileira de 1985. Migrou para o Partido Liberal (PL) em 1986, ano em que concorreu ao governo de Minas Gerais, mas foi derrotado, voltando ao Senado em 1987 pela terceira vez.
Em 1988, uniu-se ao governador de Alagoas Fernando Collor de Mello para lançar uma candidatura à Presidência e Vice-presidência do Brasil, pelo Partido da Reconstrução Nacional (PRN). Itamar, como Vice-presidente, divergia em diversos aspectos da política econômico-financeira adotada por Collor, vindo a retirar-se do PRN e voltando ao PMDB em 1992. Seguindo o impeachment do presidente, assumiu interinamente o papel de chefe de Estado e chefe de governo em 2 de outubro de 1992 e o papel de Presidente da República em 29 de dezembro de 1992. Foi em seu governo que foi realizado um plebiscito sobre a forma de governo do Brasil, que deveria ter sido feita há 104 anos; o resultado foi a permanência da república presidencialista no Brasil. Durante sua incumbência, foi idealizado o Plano Real, elaborado pelo Ministério da Fazenda. Foi sucedido pelo seu ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso.
Opondo-se fortemente a seu sucessor, Itamar cogitou candidatar-se a Presidente em 1998 e 2002, mas não prosseguiu com a ideia e elegeu-se facilmente Governador de Minas Gerais em 1998. Em 2002, apoiou a candidatura de Luís Inácio Lula da Silva e opôs à candidatura de José Serra, candidato apoiado por Fernando Henrique. Não tentou reeleição no estado de Minas Gerais. Lançou-se pré-candidato à presidência pelo PMDB em 2006, mas perdeu para Anthony Garotinho, tentando então para o Senado, perdendo a candidatura para Newton Cardoso. Em maio de 2009, filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS).

Fonte:Wikipédia

Velório
Imagem registra a movimentação de pessoas em frente à Câmara Municipal de Juiz de Fora  Foto: Francisco Carlos Pugliese/vc repórter

Fotos fonte:portal Terra -Homenagens prestadas


Aos 81 anos Itamar deixa sua trajetória de carreira pública com grandes feitos como o plano real que mudou o valor de nossa moeda e por sua tragetória no governo de Minas e seus respectivos  apoios a campanhas como as de Lula e José serra.
Viti,a de uma leucemia acarretada sua morte via laudo do Hospital Albert Ainstain como pneumonia o ex-presidente faleceu neste sábado dia 02/07/11.

sábado, 2 de julho de 2011

Marcha da Maconha dá lugar a atos por liberdade,após decisão do STF.



Após liberação pelo STF, Marcha da Maconha reúne centenas


A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar marchas pela descriminalização das drogas não provocou, ao menos inicialmente, a proliferação de marchas em defesa da liberação da maconha, mote inicial do julgamento na Suprema Corte.
Organizadores de passeatas programadas para este sábado (18) pelo país decidiram ampliar o tema da discussão para abordar mais polêmicas.

Supremo garantiu na quarta-feira (15) o direito a manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Por unanimidade dos oito ministros que participaram do julgamento, a partir de agora, a Justiça não poderá proibir protestos e eventos públicos, como as marchas da maconha.
Na capital paulista, onde a última manifestação terminou em confronto, a Polícia Militardesistiu de levar a Tropa de Choque para a Marcha Nacional da Liberdade, marcada para as 14h na Avenida Paulista. O nome Marcha da Maconha não é o oficial, embora os integrantes do movimento tenham informado que estarão presentes ao ato.
Em Cuiabá, a passeata realizada no centro também se denomina Marcha da Liberdade. Entre os temas estará o aprovação do Código Florestal, a greve dos professores da rede estadual, a diminuição das reservas indígenas e a luta por mais investimento na agricultura familiar. “Na Marcha da Liberdade, cada um vai defender a sua bandeira”, diz a jornalista Mariana Freitas, uma das organizadoras da marcha.
Fonte:G1





            Após decisão do STF, São Paulo terá nova
             Marcha da Maconha no dia 2 de julho


Os organizadores da Marcha da Maconha marcaram para o dia 2 de julho uma nova manifestação em São Paulo, após os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidirem, por unanimidade, que o evento não pode ser proibido. No próximo sábado (18), um bloco da Marcha da Maconha também deve marcar presença em várias cidades do país na chamada Marcha da Liberdade.

Em São Paulo, a Marcha da Maconha também deve ter um bloco na Parada Gay, no dia 26 de junho. Segundo Renato Athayde, um dos organizadores do evento no Rio de Janeiro, a Marcha da Maconha será organizada em 21 cidades brasileiras em 2011. As marchas normalmente são feitas em maio, mas as cidades de Rio das Ostras (RJ) e Rio Branco (AC) terão o evento nos dias 25 de junho e 3 de julho, respectivamente.

Na decisão desta quarta-feira (15), os ministros do Supremo afirmaram que proibir a marcha é violar a liberdade de expressão e de reunião de pessoas. Por decisão do STF, o Estado não pode interferir, coibir as manifestações ou impor restrições ao movimento. A polícia só poderá vigiá-las e tão somente para garantir a segurança e o direito dos manifestantes de expressarem suas opiniões de forma pacífica.

Cezar Peluso, presidente do Supremo, declarou a decisão. Além de Peluso, os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie se posicionaram a favor da liberação da marcha. O ministro Antonio Dias Toffoli se proclamou impedido de votar na sessão de hoje, pois atuou no caso como Advogado-Geral da União. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes estão viajando e não participaram da votação.

O relator do processo, ministro Celso de Mello, censurou "os abusos que têm sido perpetrados pelo aparato policial" nas manifestações recentes em favor da liberação da maconha.

No mês passado, a Polícia Militar de São Paulo entrou em confronto com manifestantes da Marcha da Maconha depois que o Tribunal de Justiça do Estado proibiu o evento. Ao contrário do que ocorreu, afirmou Celso de Mello, a polícia deve ser acionada para garantir a liberdade dos manifestantes.

- A liberdade de reunião, tal como delineada pela Constituição, impõe, ao Estado, um claro dever de abstenção, que, mais do que impossibilidade de sua interferência na manifestação popular, reclama que os agentes e autoridades governamentais não estabeleçam nem estipulem exigências que debilitem ou que esvaziem o movimento, ou, então, que lhe embaracem o exercício.

Celso de Mello, relator do caso no Supremo, acrescentou que a polícia não pode agir com força durante uma manifestação pública.

- Disso resulta que a polícia não tem o direito de intervir nas reuniões pacíficas, lícitas, em que não haja lesão ou perturbação da ordem pública. Não pode proibi-las ou limitá-las. Assiste-lhe, apenas, a faculdade de vigiá-las, para, até mesmo, garantir-lhes a sua própria realização. O que exceder a tais atribuições, mais do que ilegal, será inconstitucional.

Fonte:R7



                                                

sexta-feira, 1 de julho de 2011

STF aprova por unanimidade união estável entre homossexuais

Fonte:Yahoo Noticias.

                                                                         

 O  Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quinta-feira por unanimidade o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, o que coloca o Brasil num grupo de países que já tomaram decisões semelhantes.

Dos 11 ministros da mais alta Corte do país, dez votaram a favor, incluindo o relator Carlos Ayres Britto. Apenas o ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque atuou em uma das ações julgadas quando foi advogado-geral da União.
Os magistrados começaram na quarta-feira o julgamento de duas ações em sessão conjunta.
Uma delas foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República, que busca o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A ação também pede que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.
A outra ação, apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.
Com esse argumento, a ação pede que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro.
O que está em discussão no Brasil é o reconhecimento da união estável entre homossexuais, e não o casamento, como já ocorreu em outros países.
Em julho de 2010, a Argentina se tornou a primeira nação latino-americana a autorizar homossexuais a se casarem e adotarem filhos, desafiando a oposição católica para engrossar as fileiras dos poucos países, em sua maioria europeus, que já contam com leis semelhantes.
Apenas alguns poucos países autorizam o casamento de pessoas do mesmo sexo, entre eles Holanda, Suécia, Portugal, Espanha e Canadá. Nos Estados Unidos, os homossexuais podem se casar apenas em cinco Estados e na capital Washington.
Em dezembro, uma lei aprovada pelos legisladores da Cidade do México concedeu aos homossexuais da cidade os mesmos direitos de casamento e adoção de filhos que os heterossexuais. O Uruguai autoriza casais homossexuais a adotar filhos, mas não a se casar.
(Por Bruno Marfinati)